Informação Jurídica Online

Em que consiste ?
A informação jurídica online consiste na possibilidade de solicitar, através de email, uma resposta a questões de natureza jurídica, recebendo a resposta pelo mesmo meio. Desta maneira, Advogados24h pretendem, sobretudo, facilitar e agilizar o acesso ao conhecimento do direito, assim contribuindo, como é sua obrigação perante a comunidade, para o reforço das condições de exercício de uma verdadeira cidadania.

Qual o valor dos honorários a pagar pela consulta?
A Informação Jurídica Online tem dois honorários diferentes em função do prazo de resposta. A Consulta Online Normal tem o prazo de resposta de 2 dias úteis e valor de € 20,00 (com IVA incluído).  A Consulta Online Urgente tem o prazo de resposta de 1 dias úteis e o valor de € 35,00 (com IVA incluído).  
Os honorários devem ser liquidados antes do envio da obtenção resposta, por cheque ou transferência bancária.

Qual é o prazo da resposta à consulta?
Os Advogados24h responderão à informação solicitada pelo cliente num prazo máximo de 1 ou 2 dias úteis, a contar da efectivação do pagamento dos honorários.

O que é que pode esperar da resposta à sua solicitação?
O consulente/cliente tem direito a uma resposta elucidativa sobre a questão jurídica que coloque no seu formulário de pedido de informação, a qual será da autoria de um advogado com inscrição em vigor na Ordem do Advogados e mencionará expressa e detalhadamente a legislação aplicável e eventuais tendências jurisprudenciais e doutrinais sobre o assunto.

O que é que não pode esperar da resposta à sua solicitação?
Dada a natureza do meio de comunicação utilizado, a informação jurídica online não abrange questões cuja resposta dependa da análise presencial de documentos ou da intervenção pessoal de advogado.

Parecer OA Parecer N.º E-03/07

Sumário: I. Desde que o consulente seja (já) cliente do advogado e esteja assegurada a respectiva identificação, a prática da consulta jurídica através de meios electrónicos é admissível, nomeadamente com o recurso à Internet ou ao correio electrónico. II. No entanto, os usos, costumes e tradições da prática da advocacia impõem que a regra na relação com o cliente seja o contacto pessoal e directo, evitando-se a despersonalização que adviria da vulgarização da prestação de serviços jurídicos apenas com base na Internet. III. Para além disso, o serviço em causa, pelo menos nos termos em que é descrito, não garante o respeito pelas regras deontológicas estatutárias. V. Desde logo, não se garante o sigilo de comunicação entre advogado e cliente. VI. Por outro lado, há o risco de o advogado emitir opiniões sobre uma determinada questão profissional sem ter o perfeito conhecimento da situação em causa, o que põe em causa o seu dever de diligência e o dever de não se pronunciar sobre a actuação de outro advogado. VII. Para além disso, a efectiva aplicação do regime do conflito de interesses não é assegurada, desde logo por não ser garantida a necessidade de uma correcta identificação do cliente, que é uma obrigação deontológica. VIII. Finalmente, a atribuição de um valor certo a priori a ser cobrado a título de honorários relativamente ao serviço, viola o Estatuto. IX. O serviço pode consistir num acto publicitário ilícito se estiver estruturado de forma que vise promover serviços próprios da profissão de advogado, com vista à sua comercialização, através da utilização, explícita ou implícita, de modos imperativos de exortação ou de conselho como expressão de uma intenção persuasiva. X. A divulgação de um formato de prestação – o site – e não de áreas de actividade ou determinados profissionais, tem ínsita a desnecessidade de uma alternativa da prestação desse serviço – angariando, por essa via, pela novidade até, a clientela. XI. A actividade informativa para dar a conhecer o serviço não pode recorrer a actos publicitários ilícitos, nomeadamente publicidade não solicitada, o recurso a conteúdos persuasivos, a referência ao valor do serviço ou a promessa de produção de resultados.
https://www.oa.pt/Conteudos/Pareceres/detalhe_parecer.aspx?idc=31611&idsc=158&ida=60683

Advogados24h.no.comunidades.net cumpre os requisitos do Estatuto da Ordem dos Advogados

As consultas on-line que são prestadas pela advogados24h.no.comunidades.net cumprem as regras deontológicas previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados

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